Durante o ano diversas ações são executadas pela COMPUR, pelos Agentes de Trânsito, Fiscais e pela Policia Militar no sentido de previnir alguns problemas no trânsito de Balneário Camboriú.
Veículos de Propulsão Humana:
Os veículos de propulsão humana, conforme Decreto Municipal 3819/03, que restringe o tráfego deste tipo de veículo na Zona Central de Tráfego (ZCT) ao período compreendido entre 00h01min. e 06h00min, devem obedecer as seguintes orientações:
A Zona Central de Tráfego (ZCT) constitui-se na área da cidade abrangida e limitada pelos seguintes logradouros públicos: partindo da Avenida Atlântica, esquina com Rua Miguel Matte, segue por esta até a Avenida do Estado, contornando-a em direção ao Sul até a Terceira Avenida, segue por esta até a Rua 3300, contornando-se em direção ao Leste até a Avenida Atlântica, segue por esta até a Rua Miguel Matte.
Os veículos de propulsão humana não poderão ser conduzidos por menores de 18 anos, e deverão seguir e respeitar todas as normas de trânsito previstas no Código de Trânsito Brasileiro e demais legislações pertinentes. |