TRÂNSITO
     

“Considera-se trânsito a utilização de vias por pessoas, veículos e animais isolados ou em grupo, conduzidos ou não, para fins de circulação, parada, estacionamento e operação de carga e descarga.Movimentação e imobilização de veículos, pessoas e animais nas vias terrestres.”

(Código de Trânsito Brasileiro, Lei nº 9.503, 23/09/1997)

 O Código de Trânsito Brasileiro inclui o município como parte integrante do Sistema Nacional  de Trânsito e determina que as administrações municipais devem se organizar para planejar, operar e fiscalizar o seu trânsito. Para atender essa determinação, desde 1999, o município de Balneário Camboriú tem seu sistema de trânsito municipalizado.A humanização no trânsito tem sido tema de amplas discussões acerca da melhoria das condições  de circulação de todos os agentes do trânsito, tanto pedestres quanto motoristas, ciclistas, motociclistas e outros. Com o crescente aumento da população brasileira e por conseqüência o grande crescimento da frota de veículos, faz-se necessário uma política pública que priorize o homem e não a máquina, resultando na fluidez e na segurança do trânsito.