“Considera-se trânsito a
utilização de vias por pessoas,
veículos e animais isolados ou
em grupo, conduzidos ou não,
para fins de circulação, parada,
estacionamento e operação de
carga e descarga.Movimentação e imobilização de
veículos, pessoas e animais nas
vias terrestres.”
(Código de Trânsito Brasileiro,
Lei nº 9.503, 23/09/1997)
O Código de Trânsito Brasileiro
inclui o município como parte
integrante do Sistema Nacional
de Trânsito e determina que as
administrações municipais devem
se organizar para planejar,
operar e fiscalizar o seu
trânsito. Para atender essa determinação,
desde 1999, o município de
Balneário Camboriú tem seu
sistema de trânsito
municipalizado.A
humanização no trânsito tem sido
tema de amplas discussões acerca
da melhoria das condições de
circulação de todos os agentes
do trânsito, tanto pedestres
quanto motoristas, ciclistas,
motociclistas e outros. Com o
crescente aumento da população
brasileira e por conseqüência o
grande crescimento da frota de
veículos, faz-se necessário uma
política pública que priorize o
homem e não a máquina,
resultando na fluidez e na
segurança do trânsito.